DISPENSA DE CONSULARIZAÇÃO DA CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
- Maria Cristina Câmara
- 12 de set. de 2019
- 1 min de leitura
Os cidadãos brasileiros encontram-se dispensados de obter a certificação consular da Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira, para apresentação no SEF, desde que emitida eletronicamente.

Na sequência de acordo promovido entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Embaixada do Brasil em Lisboa e o Consulado-Geral do Brasil em Lisboa, comunica-se que, a partir de 30 de agosto de 2019, os cidadãos brasileiros encontram-se dispensados de obter a certificação consular da Certidão de Antecedentes Criminais da Polícia Federal brasileira, para apresentação no SEF, desde que emitida eletronicamente. A autenticidade da informação que consta da certidão será confirmada diretamente no site da Polícia Federal pelos funcionários do SEF, no momento da sua entrega pelo cidadão brasileiro, durante o atendimento presencial.
Desse modo, o serviço de consularização da certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal deixará de ser oferecido por este Consulado a partir de hoje, 5 de setembro de 2019, data em que o SEF publicou a medida em sua página eletrônica.
Assim, não é necessário o comparecimento ao Consulado dos cidadãos brasileiros com atendimento já marcado para consularização da certidão.
O Consulado recorda que os interessados em apresentar a certidão de antecedentes criminais ao SEF deverão aceder à página eletrônica da Polícia Federal (http://www.pf.gov.br/servicos-pf/antecedentes-criminais) para obter a certidão e imprimi-la.
Veja a matéria completa no site do Consulado Brasileiro.
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