

Visto para empreendedor (visto D2)
Para quem deseja empreender em Portugal, o visto D2 é a opção correta. Além de permitir a abertura da empresa, este visto dá ao empreendedor a autorização de residência em Portugal, que pode estender-se à família.
O visto D2 (imigrantes empreendedores), tem por objetivo fornecer uma autorização de residência a estrangeiros que pretendam constituir uma atividade empresarial em Portugal, conforme o artigo 60.º n.º 2, da Lei n.º 23/2007.
Artigo 60 – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores
“1 — O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:
a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e
b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.
2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:
a) Tenham efetuado operações de investimento; ou
b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.”
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