top of page

Visto para empreendedor (visto D2)

Para quem deseja empreender em Portugal, o visto D2 é a opção correta. Além de permitir a abertura da empresa, este visto dá ao empreendedor a autorização de residência em Portugal, que pode estender-se à família.

O visto D2 (imigrantes empreendedores), tem por objetivo fornecer uma autorização de residência a estrangeiros que pretendam constituir uma atividade empresarial em Portugal, conforme o artigo 60.º n.º 2, da Lei n.º 23/2007.

 

Artigo 60 – Visto de residência para exercício de atividade profissional independente ou para imigrantes empreendedores 

“1 — O visto para obtenção de autorização de residência para exercício de atividade profissional independente pode ser concedido ao nacional de Estado terceiro que:

a) Tenha contrato ou proposta escrita de contrato de prestação de serviços no âmbito de profissões liberais; e

b) Se encontre habilitado a exercer a atividade independente, sempre que aplicável.

2 — É concedido visto de residência para os imigrantes empreendedores que pretendam investir em Portugal, desde que:

a) Tenham efetuado operações de investimento; ou

b) Comprovem possuir meios financeiros disponíveis em Portugal, incluindo os decorrentes de financiamento obtido junto de instituição financeira em Portugal, e demonstrem, por qualquer meio, a intenção de proceder a uma operação de investimento em território português.”

Para mais informações sobre o visto de empreendedor e orientações para abertura de sua empresa, fale conosco.

Como conseguir nacionalidade potuguesa

Brasil

Rua Marechal Rondon,  146

Recife - Brasil
 

Portugal

Rua João Luiz de Moura, 18

Cascais - Portugal
Fone: +351 214 812 510

info@consultoriajuridica.pt

Whatsapp: +351 939 644 061

  • YouTube - Nacionalidade Portuguesa
  • Facebook
  • Instagram Social Icon
bottom of page