SAÍDA DE MENORES DO TERRITÓRIO PORTUGUÊS
- Maria Cristina Câmara
- 12 de dez. de 2019
- 3 min de leitura

Há muitos brasileiros que residem em Portugal com suas famílias. Em muitos casos, ao viajar para o Brasil ou para outros países, nem sempre é possível que a família viaje toda junta, então é comum que apareçam dúvidas sobre como é possível um menor de idade viajar sem a presença de um dos genitores ou até mesmo desacompanhado dos pais. Hoje, vamos esclarecer algumas situações sobre este assunto.
Este assunto está coberto pela legislação portuguesa em dois artigos específicos: o artigo 23 do decreto-lei 138/2006 e pelo artigo 31 da lei 23/2007, também conhecida como Lei dos Estrangeiros e Fronteiras.
Primeiramente, vamos ver o que dizem as leis. O artigo 23 da lei 138/2006 diz o seguinte:
1 - Os menores, quando não forem acompanhados por quem exerça o poder paternal, só podem sair do território nacional exibindo autorização para o efeito.
2 - A autorização a que se refere o número anterior deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura de quem exerce o poder paternal legalmente certificada, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros, devidamente identificados.
Aqui cito também dois trechos do artigo 31 da lei 23/2007:
1 - Sem prejuízo de formas de turismo ou intercâmbio juvenil, a autoridade competente deve recusar a entrada no País aos cidadãos estrangeiros menores de 18 anos quando desacompanhados de quem exerce o poder paternal ou quando em território português não exista quem, devidamente autorizado pelo representante legal, se responsabilize pela sua estada.
4 - É recusada a saída do território português a menores estrangeiros residentes que viajem desacompanhados de quem exerça o poder paternal e não se encontrem munidos de autorização concedida pelo mesmo, legalmente certificada.
Veja também nosso artigo sobre homologação de divórcio em Portugal clicando aqui.
Agora vamos ver algumas situações específicas. No caso de um casal que é casado ou vive em regime de união estável em Portugal, a guarda dos filhos é compartilhada pelos dois genitores e ambos são responsáveis pelo menor. Para que um filho menor de idade deste casal possa viajar para outro país, é necessário que ambos os pais assinem uma autorização. Nesta autorização devem constar alguns dados fundamentais: o período que a criança vai se ausentar do país, o meio que ela vai utilizar para viajar, o país para onde ela vai viajar, além de identificar propriamente a pessoa responsável pelo trânsito da criança entre Portugal e o país de destino É importante que todas as pessoas mencionadas na autorização estejam propriamente identificadas: os pais, o menor e o responsável pela criança durante o trajeto. Caso o menor vá viajar acompanhado apenas por um dos genitores, é necessário que o outro assine uma autorização semelhante.
Agora vejamos outro caso muito comum: o de pais separados. Imagine que o filho menor pretenda viajar de férias para outro país acompanhado apenas por um dos genitores. O que deve ser feito? Neste caso, há duas situações possíveis. Uma delas, e a mais comum, é que os pais tenham a guarda compartilhada. Em outros casos, apenas um dos pais é responsável pela guarda do filho. Caso a guarda seja compartilhada, o menor, ao viajar desacompanhado de ambos os pais, deve portar a mesma autorização, assinada por ambos os genitores, descrita anteriormente. Se o filho for viajar acompanhado por apenas um dos genitores, o outro deve assinar a autorização.
Caso apenas um dos pais seja responsável pela guarda do menor, este deve emitir a autorização para que o filho viaje, seja com o outro genitor ou com uma terceira pessoa.
Em todos os casos, é fundamental que a autorização tenha todas as assinaturas reconhecidas oficialmente.
Vale ainda lembrar algumas questões. Mesmo que a viagem aconteça dentro do espaço Schengen, a autorização é necessária. Apesar deste acordo prever o livre trânsito de pessoas entre países signatários do acordo, no caso de menores viajando desacompanhados de um de seus genitores, é feito este tipo de controle. Então mesmo que esteja viajando de Portugal para outro país como França, Alemanha, Espanha, entre outros... é necessário portar a autorização, sob o risco de não poder sequer embarcar. O controle é feito tanto no país de origem como no país de destino.
Vale lembrar também que esta autorização é necessária tanto para quem sai de Portugal quanto para quem chega a Portugal.
Por hoje, é só. Espero que tenham gostado
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