AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA POR CONTRATO DE TRABALHO - Legalização pelo Art. 88
- Maria Cristina Câmara

- 29 de jan. de 2018
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Atualizado: 16 de fev. de 2018
Ou Promessa de Contrato de Trabalho

A Assembléia da República aprovou a 4a. alteração à Lei n. 23/2007 de 4 de julho, que aprova o Regime Jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional português. A partir de agora os cidadãos estrangeiros podem apresentar uma manifestação de interesse no site do SEF - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, ou diretamente numa das suas Delegações Regionais, desde que possua um contrato de trabalho ou simplesmente uma promessa de contrato de Trabalho. Contacte seu advogado.




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