VFS e consulados voltam a atender solicitações de vistos para Portugal
- Maria Cristina Câmara
- 3 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
A VFS Global, empresa terceirizada que processa os pedidos de visto para o consulado português, informa que reabriu seus escritórios no último dia 01/07 para recebimento de pedidos de vistos de residência, com exceção de Salvador, cujo atendimento só retornará no dia 06/07.
Todos os acessos aos escritórios devem ser previamente agendados e os requerentes devem comparecer sem acompanhantes.
Também informam que o serviço de call center já está novamente em funcionamento para esclarecimento de dúvidas e agendamentos. Portanto, só deve comparecer aos escritórios da VFS Global mediante agendamento!
Devido às condições impostas pela covid-19, medidas restritivas das autoridades locais e nacionais e normas impostas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal, os escritórios da VFS Global irão operar em capacidade reduzida funcionando das 10h às 14h limitando a aceitação de processos aos seguintes casos:
Visto de Estada Temporária para permanências períodos superiores a 3 meses; frequência de programas de estudo, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado, voluntariado – apenas por correios a partir de 24/06.
Visto de Residência para investigação, estudo, intercâmbio de estudantes do ensino secundário, estágio e voluntariado – apenas por correios a partir de 24/06.
Visto de Residência para atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
Visto de Residência para efeitos de reagrupamento familiar
Visto de Estada Temporária no âmbito de transferências de cidadãos nacionais de Estados
partes na Organização Mundial do Comércio (OMC), no contexto da prestação de serviços ou
formação profissional
Visto de Residência para o exercício de atividade profissional independente ou para emigrantes empreendedores e Start up visas
Visto de estada temporária para tratamento médico
Visto de estada temporária para acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico
Desse modo, o processo para os vistos abaixo permanecem suspensos por período indeterminado:
Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade profissional independente
Visto de Estada Temporária para o exercício de uma atividade de desportiva amadora
Visto de Estada Temporária para trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias)
Visto de Residência para exercício de atividade profissional subordinada
Visto de Residência para a fixação de residência de reformados, religiosos e pessoas que vivam de rendimentos
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