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Cidadania portuguesa por casamento


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Pode-se adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento

Nacionalidade portuguesa por casamento

A lei n° 37/81, mais conhecida por Lei da Nacionalidade, defende a aquisição de cidadania a quem é casado ou tem união estável por mais de três anos com um cidadão português. Na lei também diz que a nulidade do casamento e separação dos cônjugues, não prejudica a cidadania conquistada por boa fé.

O artigo 3.º diz que tem direito a solicitar a cidadania portuguesa por casamento, “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português”. A lei diz que “pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.

Documentos necessários

Primeiramente, é preciso reunir alguns documentos e ter o casamento averbado em Portugal, o que pode ser feito numa Loja do Cidadão. Os documentos são os seguintes:

1. Certidão do registro de nascimento do interessado (inteiro teor e

apostilada, emitida há menos de 6 meses)

2. Assento de nascimento do cônjuge português (cópia integral)

3. Assento do Casamento Português – Cópia integral

4. Certificados do registo criminal APOSTILADO emitidos pelos serviços

competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos

países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos,

acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado

está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que

é oficiosamente obtido pelos Serviços.

5. Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado

(pode ser apresentada a cópia certificada do passaporte. Caso não tenha

passaporte, pode ser a cópia do RG – emitido há menos de 10 anos -

APOSTILADA)

6. Procuração assinada pelos cônjuges, outorgando poderes à advogada (a ser

enviada por nossa assessoria)

7. Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa

(o máximo que tiver)

8. Cópia do Cartão cidadão do Cônjuge português.

9. Declaração, prestada há menos de 3 (três) meses, pelo nacional português

confirmando a manutenção do casamento ou União de Facto.

Nova lei

Em 2017, algumas leis sofreram alterações pelo Conselho de Ministros de Portugal. A lei está em constante mudança, mas este ano facilitou e reconheceu o direito de netos de portugueses, menores incapazes e judeus descendentes de sefarditas, que foram expulsos de Portugal no século XV e XVI.


 
 
 

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Como conseguir nacionalidade potuguesa

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