Cidadania portuguesa por casamento
- Maria Cristina Câmara
- 6 de nov. de 2018
- 2 min de leitura

Nacionalidade portuguesa por casamento
A lei n° 37/81, mais conhecida por Lei da Nacionalidade, defende a aquisição de cidadania a quem é casado ou tem união estável por mais de três anos com um cidadão português. Na lei também diz que a nulidade do casamento e separação dos cônjugues, não prejudica a cidadania conquistada por boa fé.
O artigo 3.º diz que tem direito a solicitar a cidadania portuguesa por casamento, “o estrangeiro casado há mais de três anos com nacional português”. A lei diz que “pode adquirir a nacionalidade portuguesa mediante declaração feita na constância do matrimónio”.
Documentos necessários
Primeiramente, é preciso reunir alguns documentos e ter o casamento averbado em Portugal, o que pode ser feito numa Loja do Cidadão. Os documentos são os seguintes:
1. Certidão do registro de nascimento do interessado (inteiro teor e
apostilada, emitida há menos de 6 meses)
2. Assento de nascimento do cônjuge português (cópia integral)
3. Assento do Casamento Português – Cópia integral
4. Certificados do registo criminal APOSTILADO emitidos pelos serviços
competentes do país da naturalidade e da nacionalidade, bem como dos
países onde o interessado tenha tido e tenha residência após os 16 anos,
acompanhados de tradução, se escritos em língua estrangeira. O interessado
está dispensado de apresentar o certificado de registo criminal português, que
é oficiosamente obtido pelos Serviços.
5. Documento comprovativo da nacionalidade estrangeira do interessado
(pode ser apresentada a cópia certificada do passaporte. Caso não tenha
passaporte, pode ser a cópia do RG – emitido há menos de 10 anos -
APOSTILADA)
6. Procuração assinada pelos cônjuges, outorgando poderes à advogada (a ser
enviada por nossa assessoria)
7. Documentos comprovativos de ligação efectiva à Comunidade Portuguesa
(o máximo que tiver)
8. Cópia do Cartão cidadão do Cônjuge português.
9. Declaração, prestada há menos de 3 (três) meses, pelo nacional português
confirmando a manutenção do casamento ou União de Facto.
Nova lei
Em 2017, algumas leis sofreram alterações pelo Conselho de Ministros de Portugal. A lei está em constante mudança, mas este ano facilitou e reconheceu o direito de netos de portugueses, menores incapazes e judeus descendentes de sefarditas, que foram expulsos de Portugal no século XV e XVI.
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