COMO FAZER A SUA INSCRIÇÃO NA SEGURANÇA SOCIAL (NISS)?
- Maria Cristina Câmara
- 6 de set. de 2019
- 2 min de leitura

O número de inscrição da Segurança Social aqui em Portugal pode ser equiparado, para
facilitar o entendimento, ao número do PIS do INSS lá no Brasil. É um sistema nacional
controlado pelo Governo que visa assegurar os direitos básicos, a igualdade, o bem-estar e a
coesão social aos cidadãos portugueses ou estrangeiros que trabalhem ou morem em
Portugal.
Para que o sistema funcione, se desconta parte dos rendimentos de trabalhadores e de
empresas com a finalidade de criar um fundo comum a todos para assistência em situações
como aposentadoria, desemprego, garantir salário mínimo e outros serviços direcionados à
sociedade.
Convém esclarecer que o cidadão deve, antes de dar início ao seu primeiro emprego em
Portugal, realizar a sua inscrição na Segurança Social para obter o seu número identificador –
informação importante na hora em que o empregador está recrutando.
E como é o procedimento para fazer o registro na Segurança Social?
O procedimento de cadastro não tem qualquer custo e é realizado diretamente no balcão da
segurança social, devendo o brasileiro apresentar consigo os seguintes documentos:
(i) fotocópia de documento de identificação civil,
(ii) título de autorização de residência,
(iii) passaporte válido.
Para trabalhador: os demais documentos mencionados junto com (iv) fotocópia de contrato de trabalho escrito, autenticado pela entidade empregadora ou, na sua falta, documento
comprovativo da existência da relação laboral.
Veja também nosso vídeo sobre Recibos Verdes
Para trabalhador independente: este deverá primeiro abrir atividade junto às Finanças e, após
isso, a própria autoridade de impostos se comunica diretamente com a Segurança Social,
notificando-o da inscrição.
A inscrição só é feita uma única fez e as alterações empregatícias que vierem a ocorrer ao
longo dos anos são informadas diretamente pela empresa através do NISS vinculado ao
trabalhador. No entanto, nossa assessoria sempre recomenda que o trabalhador mantenha
seus contratos de trabalho e recebidos guardados como forma de comprovar – se houver
necessidade – que exerceu atividades legalmente e teve os descontos processados
devidamente.
O pagamento referente à Segurança Social fica por responsabilidade da empresa (quando
contratado) ou do próprio trabalhador quando ele for independente (empresários,
profissionais livres, artistas etc).
Lembrem que, como falei, é necessário estar legalizado em Portugal para fazer a inscrição na
Segurança Social e obter o seu NISS.
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