Como reconhecer o divórcio em Portugal - Homologação de sentença estrangeira
- Maria Cristina Câmara
- 17 de ago. de 2018
- 2 min de leitura
A homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir eficácia de um ato judicial estrangeiro em Portugal, tornando-o válido e adequado à norma jurídica portuguesa. Neste tipo de ação é obrigatória a constituição de advogado.
As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros só tem eficácia na ordem jurídica portuguesa depois de revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação do Distrito Judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.
Para que a sentença seja confirmada é necessário:
a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição; e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes; f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português.
Os processos de homologação de sentença estrangeira mais solicitados pelos clientes brasileiros são:
• Sentença de divórcio (consensual ou litigioso proferida em Cartório ou no Tribunal).
• Escritura de união de facto (união estável confirmada por escritura pública de declaração da união estável pelo Cartório no estrangeiro).
• Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais.
• Sentença de adoção.
• Todas as decisões (sentenças) proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal sejam elas de condenação cível, indenizatória ou outra tem de ser revistas/confirmadas pelo Tribunal competente português.
O tempo médio para este tipo de processo costuma ser de 2 a 3 meses, desde que contenha todas as peças processuais e não haja contestação.

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