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Como reconhecer o divórcio em Portugal - Homologação de sentença estrangeira

A homologação de sentença estrangeira é um processo que visa conferir eficácia de um ato judicial estrangeiro em Portugal, tornando-o válido e adequado à norma jurídica portuguesa. Neste tipo de ação é obrigatória a constituição de advogado.


As sentenças proferidas por tribunais estrangeiros só tem eficácia na ordem jurídica portuguesa depois de revistas e confirmadas pelo Tribunal da Relação do Distrito Judicial em que esteja domiciliada a pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença.


Para que a sentença seja confirmada é necessário:


a) Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença nem sobre a inteligência da decisão; b) Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida; c) Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses; d) Que não possa invocar-se a exceção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição; e) Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes; f) Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado português.


Os processos de homologação de sentença estrangeira mais solicitados pelos clientes brasileiros são:

Sentença de divórcio (consensual ou litigioso proferida em Cartório ou no Tribunal).

Escritura de união de facto (união estável confirmada por escritura pública de declaração da união estável pelo Cartório no estrangeiro).

Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais.

Sentença de adoção.

Todas as decisões (sentenças) proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal sejam elas de condenação cível, indenizatória ou outra tem de ser revistas/confirmadas pelo Tribunal competente português.

O tempo médio para este tipo de processo costuma ser de 2 a 3 meses, desde que contenha todas as peças processuais e não haja contestação.






 
 
 

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