É POSSÍVEL FAZER REAGRUPAMENTO FAMILIAR DE PAI E MÃE?
- Maria Cristina Câmara
- 2 de jul. de 2019
- 2 min de leitura

Já pensou na hipótese de trazer seus pais para morarem em Portugal através do reagrupamento familiar?
De acordo com a Lei de Estrangeiros, além do cônjuge, os integrantes da família que tem
direito ao reagrupamento familiar em Portugal são (i) os filhos menores/incapazes de
responsabilidade do casal ou de um dos cônjuges; (ii) os menores adotados; (iii) os filhos
maiores, desde que os cônjuges sejam ainda responsáveis, esteja solteiro e estudando em
Portugal; (iv) os irmãos menores sob tutela do residente; e, finalmente, (v) os ascendentes na
linha reta e em primeiro grau – pai e mãe – do residente ou do seu cônjuge.
Vale lembrar que o instituto do reagrupamento familiar só poderá ser aplicado ao cidadão
estrangeiro que tenha um título de residência/autorização de residência válido, o que significa dizer que apenas as pessoas legalizadas é que estão aptas a trazerem os seus familiares para morar em Portugal.
Não sabe quais são os tipos de vistos disponíveis para residir legalmente em Portugal?
Veja neste link.
E, além disso, para conseguir autorização do SEF para reagrupar os seus familiares, é
necessário que o residente comprove sua capacidade de prover o sustento da família, ou seja, comprovar os já conhecidos “meios de subsistência”. Não sabe como? Explico tudo neste vídeo.
Como já demonstramos, é possível reagrupar os pais ou os sogros em Portugal, no entanto, o
Serviço de Estrangeiros e Fronteiras trata as situações com algumas particularidades. Vejamos:
No caso do pai, mãe, sogro ou sogra maiores de 65 anos, situação em que os ascendentes já
ultrapassam relevante idade, o SEF tem recebido o pedido de reagrupamento de uma maneira mais simplificada e dispensa demais comprovações como, por exemplo, a dependência econômica, por estar sensível à situação do idoso e as necessidades que ela traz ao cidadão.
Para as situações em que o pai, mãe, sogro ou sogra não tenham 65 anos, o SEF torna o
processo um pouco mais burocrático ao exigir a comprovação de que o ascendente depende
de você, inclusive é importante ter consigo provas anteriores ao pedido de reagrupamento
para comprovar a dependência econômica e/ou laudos médicos no caso do cidadão ter
necessidades especiais.
Vale lembrar ainda que o cidadão estrangeiro tem 90 dias para iniciar o requerimento de
reagrupamento familiar, prazo este que deverá ser contado a partir da chegada dos membros
da família em Portugal.
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