FILHOS DE IMIGRANTES RESIDINDO HÁ DOIS ANOS EM PORTUGAL PODEM OBTER NACIONALIDADE AUTOMÁTICA
- Maria Cristina Câmara
- 16 de jul. de 2018
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Na última quinta-feira, foi publicada no Diário da República a alteração à lei da nacionalidade e já está em vigor.
De acordo com esta alteração, os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, exceto se declararem que não querem ser portugueses.
Ainda de acordo com a lei, os estrangeiros que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos podem também adquirir a nacionalidade portuguesa.
Outra das alterações passa pelo pedido de nacionalidade pela via da ascendência, ou seja, pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.
O Governo passa também a conceder a nacionalidade, por naturalização, aos menores nascidos em Portugal, desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido, mesmo que esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído "pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário" no país.
Para ter direito à nacionalidade portuguesa, é necessário que o requerente não tenha sido condenado a uma pena de prisão de três anos ou mais.
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