INSCRIÇÃO DE ADVOGADO BRASILEIRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS PORTUGUESES
- Maria Cristina Câmara

- 15 de mar. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de abr. de 2019

De acordo com o disposto no Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro, os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem inscrever-se na Ordem dos Advogados Portugueses desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados que se queiram inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
O regime de reciprocidade acima mencionado permite a inscrição de advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação. (artigo 17º do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários n.º 232/2007 de 04 de setembro)
Não é necessário que os advogados brasileiros apresentem de título de autorização de residência desde que um advogado português devidamente inscrito se responsabilize e indique o seu domicílio profissional
Estatuto da Ordem dos Advogados - Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro
“Artigo 201.º
Exercício da advocacia por estrangeiros
1 - Os estrangeiros oriundos de Estados não Membros da União Europeia a que haja sido conferido por uma instituição de ensino superior portuguesa um dos graus académicos a que se referem as alíneas a) e b) do artigo 194.º podem inscrever-se na Ordem dos Advogados, nos mesmos termos dos portugueses, se a estes o seu país conceder reciprocidade.
2 - Os advogados brasileiros cuja formação académica superior tenha sido realizada no Brasil ou em Portugal podem inscrever-se na Ordem dos Advogados em regime de reciprocidade.”
Em outras palavras, para que um advogado brasileiro exerça a profissão em Portugal, é necessário apenas que dê entrada no processo de inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses, tendo um advogado português que por ele se responsabilize, apresentando os seguintes documentos:
1. Dois Registos de nascimento (validade 6 meses)
2. Registo de antecedentes do Brasil (validade 3 meses) = Registo criminal
3. Fotocópia do processo completo de Inscrição na OAB
4. Certidão passada pela OAB, com a indicação de que a inscrição se encontra em vigor
5. Certificado de curso (se não constar do processo de inscrição)
6. Carteira de Identidade de Advogado (só exibir)
7. Bilhete de Identidade ou Passaporte
8. 3 Fotografias (tipo passe a cores – 3x4 cm)
9. Certificado de Residência em Portugal (1)
10. Registo Criminal Português
Necessário informar que todos os documentos brasileiros devem estar com o Apostilhamento de Haia para que seja legalmente reconhecido em Portugal. O procedimento da Apostila de Haia é realizado pelos Cartórios no Brasil.
O processo de inscrição é feito presencialmente, podendo excecionalmente ser feito por advogado português, através de procuração mediante autorização do Vogal da Ordem dos Advogados Portugueses.
Para maiores esclarecimentos entre em contato através do nosso endereço de email contao@consultoriajuridica.pt ou através da nossa fanpage




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