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Nacionalidade automática para filhos de imigrantes há dois anos em Portugal


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Os filhos de estrangeiros que residam em Portugal há dois anos vão ser considerados portugueses originários, excepto se declararem que não querem ser portugueses, “invertendo a actual regra”. Isto irá encurtar o prazo na lei até agora em vigor, que exigia aos pais que estivessem a viver em Portugal há pelo menos cinco anos.

Outra alteração significativa é o pedido de nacionalidade pela via da ascendência: pais de portugueses de origem podem vir a ter acesso à nacionalidade dos filhos desde que residam há pelo menos cinco anos em Portugal, independentemente da sua situação legal.

Estas são algumas das alterações à lei da nacionalidade que o Parlamento aprovou nesta sexta-feira e que vão facilitar aos filhos de estrangeiros nascidos em Portugal o acesso à nacionalidade, quer pela via originária, quer pela naturalização. Quem é português de origem tem plenos direitos, para quem se naturaliza os direitos encurtam. Os naturalizados estão impedidos, por exemplo, de se candidatar à Presidência da República ou à presidência da Assembleia da República.

O diploma segue para promulgação do Presidente da República e deverá estar a ser aplicado em Junho, segundo o deputado Pedro Delgado Alves, do PS, o autor da proposta.

Por outro lado, será possível a naturalização de menores não necessariamente nascidos em Portugal desde que um dos progenitores aqui viva durante pelo menos cinco anos antes do pedido. Poderá ser assim mesmo que o progenitor esteja em situação irregular, e desde que o menor tenha concluído “pelo menos um ciclo de ensino básico ou secundário” no país – na lei anterior era necessário o progenitor ter título de residência válido e viver em Portugal há seis anos.


Leia o artigo completo em Público.

 
 
 

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