Nacionalidade Portuguesa através da União Estável ( União de Facto)
- Maria Cristina Câmara
- 6 de dez. de 2019
- 2 min de leitura

A “união estável” no Brasil tem outra denominação aqui em Portugal, sendo chamada de
“união de facto” e apresenta alguns poucos requisitos próprios para sua configuração. São
eles:
1. Viver em condições equivalentes às de casado há mais de 2 (dois) anos;
2. Devem ser maiores de 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
3. Devem ter dissolvido qualquer casamento pré-existente;
4. Não podem ter parentesco próximo com o (a) companheiro (a);
5. Não podem ter condenação como autor (a) ou cúmplice de homicídio ou tentativa dele
contra o cônjuge do outro.
Cumpridos esses requisitos, o cliente procura nossa assessoria para se informar sobre a
possibilidade de adquirir a nacionalidade portuguesa, já que está vivendo em união estável
com um cidadão português. Acontece que a lei da nacionalidade elenca alguns requisitos
próprios para que o estrangeiro possa ter direito à sua nacionalidade portuguesa. Vejamos:
1. Deverá estar vivendo em união de facto há mais de 3 (três) anos com nacional
português para poder adquirir a nacionalidade desde que declare, na constância da
união de facto, sua intenção de ser português;
2. A união só será reconhecida para fins de aquisição de nacionalidade portuguesa após
reconhecimento em Portugal. Para isto, é preciso ingressar com uma ação de
reconhecimento de união de facto num tribunal português. Esta á uma ação judicial
que precisará contar com um advogado e envolve uma série de documentos para
comprovar a união. Temos um vídeo a respeito deste tema aqui no canal.
3. Necessidade de comprovar ligação efetiva com a comunidade portuguesa – não se
aplicando aos casos em que há filhos já com nacionalidade portuguesa;
4. As partes não podem ter sido condenadas por crime que tenha pena de prisão igual ou
superior a 3 anos.
Depois de reunir todos os elementos e as documentações conforme a complexidade de cada
caso, através de procuração, o processo será iniciado junto à Conservatória dos Registos
Centrais que analisará em 30 (trinta) dias os documentos apresentados e em 60 (sessenta) dias as condições para atribuir a nacionalidade.
Sobre essa questão, tenho recebido várias dúvidas de clientes que vivem em união estável há mais de 3 (três) anos e não sabem qual caminho seguir. A pergunta mais comum que recebo é: “Devo reconhecer minha união de facto junto ao tribunal português ou seria melhor casar para facilitar o processo?”.
Essa dúvida surge diante da falsa ilusão de que é mais complicado reconhecer a união de facto junto ao tribunal português, já que pela via do casamento não haveria qualquer exigência de pronunciamento por parte do tribunal, apenas pela Conservatória.
Leia também o nosso artigo sobre reagrupamento famliar clicando aqui.
Diante de questões como essa, sempre planejamos com o cliente a fim de evitar o desperdício de tempo em um momento tão importante e, por isso, a recomendação é dar início ao processo de reconhecimento de união pelo tribunal português, pois, caso contrário, se o casamento for concretizado, o tempo decorrido durante a união de facto não será calculado e o cônjuge deverá aguardar mais de 3 (três) anos da data do casamento para poder solicitar a sua nacionalidade portuguesa.
Um bom planejamento é essencial para que o seu processo de nacionalidade transcorra sem
imprevistos e seja concluído da forma mais breve possível.
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