Nacionalidade portuguesa por união estável (união de facto)
- Maria Cristina Câmara
- 27 de ago. de 2018
- 1 min de leitura

Atualmente, cresce o número de pessoas que optam por estabelecer uma união estável em vez de um casamento civil. Entretanto, surgem muitas dúvidas a respeito do direito à nacionalidade portuguesa quando esta união é com um cidadão português.
Para obter a nacionalidade portuguesa através da união estável (ou união de facto, como é conhecida em Portugal), é necessário ter a união estabelecida há mais de 3 anos e se encaixar nas exigências da Lei de Nacionalidade.
Para iniciar o processo, é preciso reconhecer judicialmente a união estável. Primeiramente, este processo é feito no Brasil e, em seguida, é necessário entrar com uma ação judicial em Portugal chamada “Ação de Reconhecimento e Homologação de Sentença Estrangeira". Esta ação precisa ser realizada por um advogado e visa revisar e confirmar a sentença brasileira por um tribunal português. É um processo simples e não costuma levar muito tempo.
Uma vez que tenha a união reconhecida em Portugal, já pode solicitar a sua nacionalidade portuguesa.
Uma informação importante: a união estável em Portugal é reconhecida entre duas pessoas, independentemente do sexo, sendo apenas necessário que a relação tenha mais de dois anos.
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