PEDIDO DE NACIONALIDADE POR RESIDÊNCIA - O QUE MUDOU?
- Maria Cristina Câmara
- 9 de abr. de 2019
- 1 min de leitura

Em junho de 2018, o parlamento português aprovou algumas alterações à Lei de Nacionalidade Portuguesa. Estas alterações criaram novas possibilidades de obtenção da nacionalidade portuguesa e flexibilizaram algumas regras que já existiam.
Hoje vamos falar particularmente da hipótese da nacionalidade por tempo de residência.
Antes desta alteração, para obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência, era necessário que o requerente residisse em Portugal de forma regular, ou seja, através de autorização de residência, por um período de 6 anos consecutivos.
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O que mudou com a nova lei? Duas questões importantes foram alteradas de forma a facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa.
A primeira é o tempo de residência, que diminuiu de 6 para 5 anos.
A segunda, e talvez a mais importante, é que a partir de agora estes 5 anos não precisam ser consecutivos. A nova lei prevê que se considera a soma de todos os períodos de residência legal em território nacional, seguidos ou interpolados, desde que os mesmos tenham decorrido num intervalo máximo de 15 anos.
Vamos a um exemplo prático: imagine que você morou legalmente em Portugal durante 2 anos e voltou ao Brasil em 2009. Em 2016 decidiu voltar a Portugal e agora está residindo legalmente há 3 anos. A partir desta alteração, vai poder somar estes dois períodos e completar os 5 anos necessários para fazer o pedido da nacionalidade portuguesa por naturalização.
Atenção: lembre que os períodos só podem ser somados se tiverem acontecido nos últimos 15 anos.
Outro fato que deve estar atento: para solicitar a nacionalidade portuguesa, é necessário que esteja residindo legalmente em Portugal no dia do pedido.
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