Reagrupamento familiar
- Maria Cristina Câmara
- 29 de dez. de 2018
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O reagrupamento familiar é o processo que permite ao estrangeiro titular de visto de residência em Portugal trazer sua família para viver consigo legalmente com as mesmas condições que obteve através do visto.
Mas quais os familiares que podem ser reagrupados? Não são todos. O reagrupamento familiar se restringe aos cônjuges, filhos menores de idade, filhos maiores de idade que ainda estejam estudando ou pais com mais de 65 anos que sejam dependentes financeiros do titular do visto.
Para fazer o reagrupamento familiar, é necessário que o titular do visto faça primeiramente o processo de autorização de residência junto ao SEF. Uma vez que o visto é atribuído, o seu titular tem o prazo de 4 meses para entrar em Portugal. Quando estiver estabelecido no país, deve ir ao SEF o mais breve possível para fazer o processo de autorização de residência. Depois da data agendada, a residência é concedida em cerca de um mês.
De posse da autorização de residência, é possível fazer o reagrupamento de seus familiares, para que estes possam residir legalmente em Portugal e desfrutar dos mesmos direitos.
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