TENHO UM CONTRATO PART-TIME: VALE PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NO SEF?
- Maria Cristina Câmara
- 23 de jul. de 2019
- 2 min de leitura

Com o verão chegando, muitas oportunidades de emprego part-time surgem e os imigrantes ficam na dúvida se esse tipo de contrato de trabalho pode ser usado no SEF para se regularizar e fazer a sua manifestação de interesse. Esse é o nosso tema de hoje!
Como já explicamos no artigo específico sobre manifestação de interesse por contrato de
trabalho, esse é o mecanismo legal capaz de permitir que um cidadão estrangeiro que tenha
entrado em Portugal legalmente e esteja em situação regular com a segurança social obtenha a autorização de residência em Portugal.
Para mais detalhes sobre a manifestação de interesse por contrato de trabalho, veja o nosso vídeo:
Para a lei, é considerado trabalho a tempo parcial (ou part-time) aquele que corresponde a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado por tempo completo em situação semelhante.
Ou seja: o contrato de trabalho é um acordo realizado com o empregador para exercício das
funções em período de trabalho inferior àquele praticado normalmente, por exemplo, um
contrato para trabalhar 6 horas por dia ou até mesmo 4 horas por dia.
Esse tipo de relação trabalhista não atrapalha em nada o seu processo de legalização em
Portugal para poder residir legalmente, isto porque a manifestação de interesse por contrato
de trabalho não faz exigência de horas mínimas no ambiente de trabalho.
Então, vamos responder diretamente o que foi perguntado por nosso seguidor: Sim, com um
contrato de trabalho part-time é possível dar entrada na manifestação de interesse junto ao
SEF.
No entanto, existem outros requisitos legais a serem cumpridos e que pedem certa atenção. O principal deles sobre o contrato part-time é o caso da comprovação de meios de subsistência junto ao SEF.
Não sabe o que são meios de subsistência ou como comprovar? Esse foi um tema já tratado no nosso canal. Veja neste link.
Mas por que merece atenção? Porque o estrangeiro deve se atentar para o detalhe do salário
mínimo português – em 2019 fixado em 600 euros – quando da comprovação dos meios de
subsistência no seu processo de legalização, já que para o SEF a remuneração é um ponto
importantíssimo para a autorizar ou não residência legal aqui em Portugal.
Neste caso, se um contrato de tempo parcial não alcança o valor dos 600 euros mínimos
exigidos pelo SEF, o estrangeiro pode buscar outro contrato no mesmo formato para
complementar sua renda mensal e, finalmente, dar entrada na manifestação de interesse com
seus dois contratos de trabalho part-time sem problema algum.
Logicamente existem casos em que apenas um contrato part-time já alcança o valor mínimo
exigido por lei, mas vale ressaltar que, para o SEF, a questão mais importante é que o
estrangeiro tenha uma remuneração capaz de permitir uma vida com condições mínimas de
alimentação, alojamento e cuidados de saúde e higiene em Portugal. E essa é definida pelo
salário mínimo.
Como sempre falo, um bom planejamento é sempre recomendado para que seus planos
corram da melhor maneira possível, evitando riscos desnecessários e prejuízos.
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