Transcrição de casamento e homologação de divórcio para fins de nacionalidade portuguesa
- Maria Cristina Câmara
- 8 de out. de 2018
- 3 min de leitura
Atualizado: 10 de out. de 2018
A necessidade de atualizar o estado civil do cidadão português para fins de processos de nacionalidade.

Manter o estado civil atualizado é um dos principais deveres do cidadão português que reside fora de Portugal. Além disso, a atualização do estado civil é indispensável para se renovar documentos de identificação como o cartão de cidadão e o passaporte e também para solicitar a nacionalidade portuguesa dos filhos e cônjuge.
Vamos falar dos casos práticos!
É cada vez mais comum pessoas com processo de nacionalidade portuguesa em tramitação, se depararem com a exigência feita pela conservatória: transcrever o casamento dos pais do requerente.
E o que significa isto?
É fazer constar do assento de nascimento do um cidadão português residente fora de Portugal o casamento que foi celebrado fora do país. Por exemplo, um casamento celebrado no Brasil, deve constar no assento de nascimento do português.
Até aí tudo bem. O problema é quando o cidadão português tenha se casado por mais de uma vez. Neste caso, se o cidadão português se casou e divorciou no Brasil, por exemplo, deve também fazer o Reconhecimento da Sentença do Divorcio através do Tribunal Português.
Por se tratar de um processo judicial, é obrigatório que seja feito através de advogado. O tribunal competente é o das Relações, que é o tribunal de segunda instância em Portugal.
Em relação à atualização do estado civil do cidadão português para requerimento de nacionalidade portuguesa, vou explicar agora um ponto muito importante para evitar que o processo caia em exigência.
Como eu disse aqui, atualizar o estado civil é fazer constar do assento de nascimento de um cidadão português residente fora de Portugal todos os atos civis ocorridos em sua vida, como casamento, viuvez etc. O ponto importante é que isto deve ser feito em ordem cronológica.
Para se entender melhor, vou utilizar um caso prático: Você é brasileiro, casado 3 vezes, com um filho de cada casamento. Você entrou com um processo de nacionalidade portuguesa por atribuição, por ser filho de um português .
Quando o processo for finalizado, você se tornou um cidadão português e o documento emitido será o seu assento de nascimento português. O seu nascimento acabou de ser registrado em Portugal, com data retroativa à data do seu nascimento no Brasil. Ou seja, é como se você fosse português desde que nasceu.
Em posse deste assento de nascimento, você está apto a solicitar os demais documentos, como o seu passaporte português, Cartão do Cidadão (que é o a identidade portuguesa), o seu numero de contribuinte entre outros.
Agora você terá que averbar os atos da sua vida civil em Portugal, para que conste em seu assento de nascimento um inteiro teor.
O detalhe importante a que me referi: se você tem filhos dos seus 3 casamentos, e pretende solicitar a nacionalidade dos seus 3 filhos, deve fazer por ordem cronológica.
Ou seja: deve transcrever o casamento com a mãe do 1º. Filho, quando o casamento estiver transcrito, já pode entrar com o processo de nacionalidade portuguesa para o filho deste 1º casamento que está averbado.
Feito isto, deve agora homologar a sentença do primeiro divorcio, perante o Tribunal das Relações, e através de um advogado. Este processo dura em média 3 meses.
Depois de homologar o 1º. Divorcio, deverá transcrever o 2º. Casamento. Concluída a transcrição, deverá entrar com o processo da atribuição da nacionalidade portuguesa para o 2º. Filho.
Agora deve homologar o 2º. Divorcio, da forma que já expliquei.
O último divorcio já reconhecido, agora irá transcrever, o 3º. Casamento, para enfim solicitar a nacionalidade do último filho.
O tempo médio para conclusão de processos de transcrição de casamento que tenho trabalhado é de 30 dias. Já os processos de nacionalidade por atribuição que tenho dado entrada está demorando cerca de 5 a 6 meses.
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