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Visto de Estudante facilitado com nova portaria



Visto de estudante em Portugal - Portaria 111/2019
A Portaria 111/2019 veio simplificar o pedido de visto de estudante em Portugal


A nova portaria chega com algumas novidades para facilitar a vida de quem pretende solicitar

um visto de estudante em Portugal, mas vale lembrar que ela só estará valendo para aquelas

solicitações que forem feitas a partir de maio de 2019 – quando entra em vigor.


As inovações geram relevantes benefícios para os estrangeiros requerentes de visto que

apliquem para uma das instituições de ensino selecionadas pelo governo e fixadas em locais

menos povoados.


Finalmente quais são os principais benefícios?


1. O primeiro deles é em relação à comprovação dos meios de subsistência – temos um vídeo

sobre esse assunto no nosso canal e o link vai estar aqui na descrição – esse benefício garante ao aluno que ele não precisará fazer prova dos meios de subsistência, não precisará do pagamento da matrícula e das propinas (mensalidades) quando inscrito em instituição de

ensino selecionada pelo governo e requerente do visto de estudante.



Saiba também como abrir uma empresa em Portugal e obter o visto D2!



2. O segundo ponto que também é muito bom para os estudantes estrangeiros que estão

planejando vir estudar aqui em Portugal diz respeito também à comprovação dos meios de

subsistência. O aluno terá a redução de até 50% quando da comprovação dos meios de

subsistência se estiver matriculado em instituição de ensino localizada em regiões menos

povoadas ou de baixa densidade demográfica definida pelo Governo.


Podemos citar alguns Municípios que possuem freguesias de baixa densidade: Guimarães,

Ourém, Santarém, Valença, dentre outras. E vocês poderão consultar a relação completa dos

municípios e suas freguesias no link que deixamos também na descrição do vídeo.


3. A outra importantíssima alteração aborda o prazo para concessão do visto, pois, como já

tratamos em outro vídeo aqui no nosso canal, muitos estudantes me procuram quando as

aulas estão próximas do início, mas o visto ainda não saiu. Para estes alunos matriculados nas

instituições selecionadas pelo Governo, o visto e a autorização de residência terão um prazo

mais curto para a sua concessão, que passa a ser de 30 dias, ou seja, redução pela metade do prazo comum para as demais instituições.


São essas três alterações relevantes na nova portaria para os requerentes do visto de estudo.

Mas vale comentar também sobre mais uma novidade. As instituições de ensino passam a

contar com a obrigação anual de comunicar a listagem com os alunos admitidos até o dia 31

de maio de cada ano.


Essa comunicação feita com a Diretoria-Geral do Ensino Superior facilitará a transmissão das

informações junto ao SEF também em relação à lista de frequência e de abandono que a

instituição de ensino tenha tomado conhecimento.


Conheça o nosso canal do YouTube para mais informações!

 
 
 

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