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Visto e Autorização de Residência: Qual a diferença?



Antes de começar a falar sobre o tema principal deste post, vale desmistificar a ideia de que basta comprar uma passagem e se mudar para Portugal como turista que, ao chegar aqui, as coisas se resolvem automaticamente. Você estará correndo muitos riscos!


Digo isso porque o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras tem estado cada vez mais rígido com o controle de pessoas que chegam à Portugal diante do atual cenário econômico e político no Brasil e, segundo o “Jornal de Notícias” (JN), nos últimos meses o SEF barrou a entrada em Portugal de 3.758 pessoas, sendo 75% delas vindas do Brasil.


Portanto, se você está planejando morar em Portugal, vale se certificar de que possui o visto adequado para o seu tipo de estadia e, claro, adotar todas as providências para solicitá-lo dentro do prazo em que planeja realizar sua mudança.


De fato, para um estrangeiro residir em Portugal é necessário requerer ao consulado mais próximo de sua morada um visto de residência, e esse documento tem como função permitir ao seu titular a entrada em território português. Entenda: O visto autoriza a permanência por quatro meses em território português e, ainda, nesse período, permite duas entradas no país.


Atenção! O visto autoriza o seu titular a entrar em Portugal e ficar por um curto período, mas ele ainda não é o suficiente para que o SEF te autorize a residir em território português.

Atualmente a legislação prevê a concessão de vistos de residência para várias situações.


Vejamos algumas possibilidades:

(1) exercício de atividade profissional subordinada;

(2) imigrantes empreendedores que abram empresa em Portugal;

(3) exercício de atividade altamente qualificada;

(4)estudo em geral desde que cumpra os requisitos exigidos pelo SEF; (5) intercâmbio de estudantes, estágio profissional ou voluntariado; (6) reformados (aposentados), religiosos, pessoas com rendimentos.


Após o processo do visto – como é o exemplo que estamos conversando no vídeo de hoje – e a entrada regular em Portugal do estrangeiro titular, é necessário que ele se dirija ao SEF para efetuar o pedido para concessão de autorização de residência. E este processo deve ser feito mediante agendamento prévio em qualquer centro de atendimento no país, independentemente de onde você more.


O título de autorização, por sua vez, é o documento que vai permitir o cidadão estrangeiro residir de fato em Portugal durante um determinado período ou por prazo indeterminado – são as chamadas autorizações de residência temporárias (ART) ou permanentes (ARP).


No dia do agendamento será necessário levar uma lista de documentos exigida pelo SEF para análise do seu pedido. Podemos listar como os principais:

1) duas fotografias iguais, a cores e de fundo liso;

2) passaporte com o visto de residência válido;

3) comprovativo dos meios de subsistência – temos um vídeo no canal sobre esse tema;

4) comprovante de residência;

5) autorização para consulta do registo criminal;

6) seguro de saúde ou comprovativo de que se encontra abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde – também temos um vídeo recente.


Um bom planejamento é sempre recomendado para que seus planos corram da melhor maneira possível, evitando, com isso, riscos desnecessários e prejuízos. Se tiver alguma dúvida ou sugestão de tema, deixe aqui nos comentários!



 
 
 

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